Quando contratar um consultor jurídico? O momento ideal para uma empresa contratar uma consultoria jurídica é quando ela estiver em dúvida sobre um assunto ou diante de uma importante decisão que pode ter repercussões jurídicas. Pode ser, por exemplo, a constituição da empresa e o planejamento tributário dela, ou ainda na compra de outra empresa. É claro que, para algumas empresas, esse tipo de situação é tão recorrente que não existe um momento específico em que a consultoria deva ser procurada. Este é o caso das empresas que se beneficiam de um contrato contínuo com o consultor, aquele do fee mensal (pagamento mensal e fixo ao consultor), peça um contato e saiba mais...Fone 41 9 9566 7517,,,,, A ASSOCIAÇÃO ACESSO CIDADANIA – PARCERIA INTERSETORES – CNPJ nº 01.574.969/0001-39, neste ato representada pelo Presidente: THIAGO DE PAULA FILETO, brasileiro, empresário, casado, inscrito no RG/CIC nº 10105669 SSP/MG e CPF nº 012.590.286-74, vem por meio desta minuta contratual, apresentar: Breve relato sobre o nosso trabalho técnico a ser ofertado aos nossos parceiros. Nosso principal objetivo é garantir aos cartórios e aos compradores e vendedores de imóveis o menor prazo possível entre a data de assinatura do contrato de compra e venda e o efetivo recebimento dos valores a serem pagos pelos Bancos Financiadores da grande maioria dos contratos assinados. Atuamos na consultoria e gestão de todos os processos envolvidos desde a montagem de dossiê que compõem documentação das partes e descrição correta do imóvel, passando por emissão dos contratos de financiamentos ou escritura e por fim o devido registro junto aos RI´s o que habilita ao vendedor (CONSTRUTORA) receber os valores remanescentes da negociação no menor tempo possível. Prestamos os seguintes serviços: 1- Treinamento de parceiros (corretores e correspondentes bancários), habilitação dos envolvidos no processo com o objetivo de padronizar procedimentos, organização e conhecimento técnico quanto aos procedimentos administrativos; controle por meio de ferramentas de gestão e todo apoio nas tratativas operacionais de acordo com a necessidade local. 2 - Gestão e Operação de estoque, (unidades vendidas em fase de assinatura com o banco) garantir que todo o processo administrativo que envolva a contratação do crédito seja executado com excelência o que garante menores prazos no recebimento. - Gestão e Operação quanto ao registro dos contratos, atuamos de forma técnica e sempre garantindo a segurança jurídica das negociações Junto às instituições (Prefeituras, Cartórios de Registro de Imóveis e Bancos intervenientes. 3- Tratativas de demandas oriundas de processo de Incorporação de grandes empreendimentos, emissão de certidões, acompanhamento de protocolos e atendimento às necessidades do processo junto às Prefeituras e Registro de Imóveis. Temos vasto conhecimento técnico para garantir aos nossos parceiros que toda sua operação seja realizada de forma correta e ágil da primeira vez o que proporciona confiança, controle e agilidade nos recebimentos. 4- Recebimento dos contratos de forma digital ou físicas para correções necessárias antes de serem enviados ao Cartório, com sugestão ou não de ressalvas a serem retificadas no conteúdo do contrato, visando evitar pendências/ressalvas a serem feitas pelos CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CENTRALIZANDO O RECEBIMENTO e ou REMESSA dos contratos aos parceiros CONSTRUTORAS e ou BANCOS INTERVENIENTES, reconhecimento de firma dos gerentes das unidades em cartórios de notas por eles indicados e protocolos com o IBTI e FUNREJUS recolhidos junto aos CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS competentes para o pronto registro.
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ASSESSORIA EM LEILÕES DE IMÓVEIS PARA INVESTIDORES OU DEVEDORES DE BANCOS
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE GRANDES EMPRESAS com DIVIDAS ACIMA DE 10 MILHOES DE REAIS
INTERMEDIAÇÃO EM VENDAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES DO INSS
USE O SITE DO DETRAN para INDICAR o condutor que gerou a MULTA DE TRÂNSITO.
QUAIS IMPOSTOS PODEM SER COMPENSADOS EM JUÍZO COM OS CRÉDITOS ?
Ações do BESC como caução de dívida bancária e suspensão da exigibilidade do débito. TE...
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