As empresas que queiram aprovar um plano de recuperação judicial tem que contratar um perito que fará o plano de recuperação, perito este indicado por nossa equipe técnica de advogados (são mais de 200 advogados especializados no atendimento deste nicho de empresas e até produtores rurais (com recente tese defendida de enquadramento do PRODUTOR RURAL como podendo fazer a RECUPERAÇÃO JUDICIAL), ainda que exerça suas atividades como pessoa física, pois os benefícios dados pelo Governo Federal são no sentido de facilitar o uso do CPF do PRODUTOR RURAL, desta forma podemos fazer os procedimentos de proteção de bens e alinhar fornecedores que irão aprovar o PLANO DE RECUPERAÇÃO e manter as atividades de fornecimento de insumos e mão de obra para a atividade fim do empresário, seja ele PRODUTOR RURAL ou não;
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Ações do BESC como caução de dívida bancária e suspensão da exigibilidade do débito. TE...
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