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QUITAÇÃO RÁPIDA DE TRIBUTOS COM DESÁGIO DE 15%

CONTRATAMOS COM EMPRESA DEVEDORAS DA UNIÃO MEDIANTE ÊXITO E REPASSAMOS 2,5% LIQUIDOS A SEREM CALCULADOS SOBRE OS IMPOSTOS SENDO PAGOS MENSALMENTE, ou seja, cada guia paga o empresário pagará 85% do custo desta, usando a vantagem efetiva de 15% para enfrentar tributos vencidos, serão devidos depois de constatado a QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS, assim os empresários terão uma vantagem efetiva de aprox 15%, sendo estes 2,5% líquidos e calculados sobre o saldo assumido perante os cedentes dos créditos financeiros e usados efetivamente para quitação das guias dos impostos mensais junto ao Banco do Brasil S/A. São mais de 4 bilhões de reais para serem cedidos. Aguardo assim a indicação de empresas devedoras de UNIÃO , para confecção de um parecer prévio e sem custo para ver-se a possibilidade de realizar a consultoria jurídica e que será remunerada a indicação de empresas em 2,5% no êxito...Segue modelo do contrato:


INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA abreu CONSULTORIA TRIBUTÁRIAS


Pelo presente Instrumento Particular, de acordo com a legislação pátria, as partes, de um lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro solteiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o nº XXXXXXX proprietário da empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na RuaXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, Centro, XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ. sob nº.XXXXXXXXXXXXX, neste ato denominada simplesmente “CONTRATADA”, e de outro lado, CENTRO OESTE, inscrita no CNPJ. sob nº. XXXXXXXX0001-87, com sede na avenida Sete de Setembro, nº XXX, X andar, centro de XXXXXXX, MS, cep: XXX40-000, neste ato representada por seus sócios FULANO DE TAL, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de identidade RG nº. xxxxxxx SSP/RS e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. XXXXXXXX.970-53 e, CICLANA DE TAL, brasileira, solteira, empresária, inscrita no Rgxxxxxxx .834/MS, ambos residentes e domiciliados a rua xxxxxxxxxxxxx da Costa, nº xx, Vila 70, centro, xxxxxxxxxxxx/MS. Cep: xxxxx-000, na forma de seu contrato social, doravante denominados simplesmente “CONTRATANTES”; celebram Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Tributária, considerando:


(a) que a CONTRATANTE tem como atividade a atuação em comercio atacadista em cereais in natura, beneficiados e leguminosas, na qual recolhe regularmente seus tributos;

(b) que a CONTRATADA têm larga experiência no estudo do passivo tributário empresarial, buscando, através da legislação tributária brasileira, a obtenção da liquidação de passivos tributários.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1 O presente Contrato tem como objeto a efetiva liquidação dos Tributos Federais e ESTADUAIS da CONTRATANTE, através de procedimentos legais (efetivo pagamento) dos Débitos Tributários, indicados pela mesma, junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e SEFAZ/MS.


CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 A CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços, de forma direta ou indireta, através de terceiros habilitados. Os serviços serão prestados por sua conta e ordem, na forma deste Contrato, sem que haja qualquer vínculo civil, comercial ou trabalhista entre a CONTRATANTE e os terceiros com os quais a CONTRATADA mantém relações jurídicas.

2.2 A CONTRATADA desempenhará suas funções dentro da mais estrita legalidade e em obediência às formas prescritas em lei.

2.3 A CONTRATANTE poderá supervisionar e fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA, que deverá prestar contas dos andamentos dos trabalhos através de relatórios e reuniões, sempre que solicitados pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 A CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE, dentro da melhor técnica, diligência e zelo, os serviços determinados na Cláusula Primeira do presente Instrumento.

3.2 A CONTRATANTE deverá entregar todos os documentos necessários para realização do trabalho, com prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência da data de vencimento de cada tributo, quais sejam: a guia referente a cada tributo, cópia do contrato social da empresa e documentos pessoais do seu representante legal, sendo que a CONTRATADA, se obriga no prazo de 05 (dias úteis) após o efetivo envio da guia de recolhimento de tributo, a enviar o comprovante e pagamento do mesmo a CONTRATANTE.

3.3 Caso não conste junto ao COMPROVANTE DE ARRECADAÇÃO da CONTRATANTE o pagamento efetuado pela CONTRATADA da guia do tributo, em até 01 (dia) antes do vencimento desta, fica autorizada a CONTRATANTE a recolher a mesma, junto a instituição financeira, sem auferir nenhum responsabilidade material para a CONTRATANTE.

3.4 A CONTRATANTE obriga-se a pagar a remuneração definida no presente Contrato, reembolsar possíveis despesas incorridas com sua autorização expressa e fornecer as informações necessárias ao cumprimento do objeto contratual, em especial procurações e cópias de documentos.

3.5 As partes CONTRATANTE e CONTRATADA, obrigam-se, reciprocamente, a manter absoluto sigilo acerca das informações recebidas em decorrência da execução do presente contrato, respondendo por eventuais prejuízos causados em decorrência da divulgação de dados por seus prepostos ou empregados.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS

4.1 Pelos serviços ora pactuados, a CONTRATADA fará jus ao recebimento de honorários, que serão definidos da seguinte forma:

1) O custo efetivo do presente Contrato, que consiste em um percentual de 85 % (oitenta e cinco por cento) de cada real pago na guia de impostos mensais, deverá ser pago a CONTRATADA, imediatamente após a verificação de liquidação/pagamento do débito em sistema RFB/SEFAZ através de Transferência Bancaria na conta corrente xxxxxx, agência xxxxx, Banco do Brasil ou cheque administrativo em nome da contratada.


2) Ocorrendo o acima mencionado, a CONTRATADA enviará a contratante o recibo referente ao pagamento dos tributos e a efetiva liquidação dos Tributos da CONTRATANTE, no sistema eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB/SEFAZ do respectivo Estado.

4.2 Caso os pagamentos dos honorários não sejam feitos na data aprazada, haverá incidência de multa de mora, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o montante total devido, bem como a incidência de juros calculados pela taxa Selic caso a liquidação venha a ocorrer.

4.3 As partes CONTRATANTE e CONTRATADA reconhecem que o presente Contrato, com todas as suas cláusulas e determinações, constitui Título Executivo Extrajudicial, revestindo de certeza e exigibilidade, podendo qualquer das partes exigir perante o Tribunal competente, o seu devido cumprimento, mediante execução judicial forçada.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E RESCISÃO DO CONTRATO

5.1 O presente Contrato terá sua duração determinada pelo prazo necessário para o devido cumprimentos dos trabalhos aqui ajustados, sendo que o seu termo inicial de dará no período de até 10 (dez) dias após a assinatura do Instrumento.

5.2 Conforme determinação das partes, o presente Contrato tem caráter irrevogável e irretratável, sendo, porém, resilível por justa causa, diante de expresso e incontroverso descumprimento de qualquer das cláusulas aqui determinadas, desde que antes disso tenha sido concedido ao infrator o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para o suprimento da violação.

CLAUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE

6.1. Todas as informações, de ambas as partes, que forem levadas ao conhecimento da outra parte, deverão ser mantidas sob absoluto sigilo, não podendo ser repassadas a terceiros, sob qualquer condição ou meios. Somente as pessoas ligadas direta e juridicamente às empresas envolvidas, poderão ter acesso a tais informações e desde que para o propósito específico de atender as determinações deste contrato.

6.2. O não atendimento dos quesitos de confidencialidade ora determinados, permitirá à parte prejudicada demandar em juízo contra a parte que revelou as informações confidenciais, requerendo perdas e danos, sem prejuízo do valor inerente a este contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS


7.1 Todos os serviços prestados pela CONTRATADA em razão deste Instrumento estão garantidos pelo prazo de 61 (sessenta e um) meses, contados da efetiva realização dos mesmos perante todos os órgãos e repartições pertinentes. São partes indivisíveis deste Contrato, o relatório da situação fiscal da CONTRATANTE, enviado pelos seus prepostos.


CLÁUSULA OITAVA – DO FORO DE ELEIÇÃO

8.1 Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias que eventualmente decorram deste contrato e que não possam ser amigavelmente solvidas pelas partes, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam a presente em 3 (três) vias, de igual teor e conteúdo e para os mesmos fins legais, na presença de duas testemunhas, que abaixo também assinam.

De CURITIBA para São Paulo, 10 de _________________ de 20__.


______________________________________
CONTRATANTE: CENTRO XXXXXXXXXXXXXXXXX
Vandro xxxxxxxxxxxxxxxx
_________________________
Xxxxxxxxx Gonçalves xxxxxxx
______________________________________
CONTRATADA. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Testemunhas:

1. ____________________________
Nome:
RG:
: 2. ____________________________
Nome:
RG:

Interaja com a gente.

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