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PROTEÇÃO PATRIMONIAL COM GERENCIAMENTO DE RISCOS E DIMINUIÇÃO DE IMPOSTOS - ARTIGO 156 CF/88 venha para esta modalidade constitucional de proteção.

www.direitocreditorio.com.br....Bem vindos ...aqui iremos passar o modo de operar ajudando pessoas físicas que têm patrimônio e podem proteger num CNPJ chamado de empresa cofre...preparando a sucessão de forma menos gravosa e econômica em relação aos tributos...fugindo do inventário os herdeiros é apenas regularizando na junta comercial as quotas da empresa cofre herdada.

O artigo 156 parágrafo segundo da CF/88 começa isentando do ITBI a transferência de bens que estão no nome da pessoa física para um CNPJ que chamaremos Cofre

Constituída a empresa cofre que não pode ser empresa de locação e nem arrendamento é muito menos compra e vendas desses bens transferidos para o CNPJ COFRE...teremos que transferir a posse desses bens pra uma pessoa física ou jurídica poder alugar em nome agora não da empresa cofre e sim no nome do cessionário que recebeu a posse...Note que a propriedade fica em nome da empresa cofre que não exercerá atividade nenhuma..para não colocar em risco os bens guardados.

As cotas empresariais representam sempre o direito proporcional à herança a ser recebida..mas agora existindo a empresa cofre não teremos que fazer o inventário e pagar ITCMD sobre os valores que a Prefeitura achar que valem atualmente e sim pagar-se-a sobre o valor dos bens declarados no imposto de renda da empresa cofre...isto muda completamente os custo do inventário que seria bem maior...imagine uma residência que custou 300 mil pra construir e colocou-se este custo no imposto de renda...se for fazer inventário a Prefeitura dirá que vale 1 milhão e 100 mil reais...4% de ITCMD são R$ 44 mil reais.. enquanto que 4% de 300 mil no sistema Holding Familiar ou empresa cofre como chamamos, ficaria somente 12.000,00

Como eu ganho indicando donos de imóveis urbanos pessoas físicas ou até fazendeiros que exercem as atividades em nome da pessoa física dele pra ter benefícios fiscais ?

Nosso custo aqui pra fazer um sistema Holding Familiar ou criar a empresa cofre é de R$ 16.480,00 e o seu cliente pode pagar até 10% sobre o valor dos bens que serão guardados na empresa cofre...

seu ganho por indicar será sobre a diferença do nosso custo base

Caso os Autores da herança tenham dívidas dá pra fazer?

não...pois ocorreria a chamada fraude aos credores...teremos que contratar o enfrentamento das dívidas e resolver primeiro isto ..gerando depois certidões negativas para transferência de bens para a empresa cofre.

Sendo somente a posse desses bens pode-se integralizar capital na empresa cofre?

Entendo eu que sim..mas a junta comercial pode exigir a propriedade plena, recomendo portanto regularizar essa posse antes por intermédio de ações como usucapião extrajudicial se couber...ou outro tipo que o caso exigir.

Caso o Cartório de registro de imóveis não queira dar a isenção prevista no artigo 156 da CF/88 do ITBI imposto de transmissão de bens intervivos quando da integralização do capital social dessa empresa cofre criada?

como proceder?

Basta apresentar pra o responsável pelo cartório o artigo da CF/88 que fundamenta sua isenção e o artigo do código penal onde diz que é crime exigir tributo indevido ( vou colar aqui abaixo o artigo do código penal brasileiro)

Concussão

        Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

        Excesso de exação

        § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

        Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

        § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

veja parágrafo primeiro acima

Como fica a gestão desses bens transferidos para o CNPJ COFRE?

Costumo dizer que pouco mudará sua rotina como gestor e autor da herança...pois terás o usufruto vitalício aos autores da herança constando no contrato social isto...além do usufruto teremos cláusulas protetivas de incomunicabilidade ou seja não importará o regime de casamento dos herdeiros os bens da empresa cofre não será objeto de partilha numa eventual separação entre os herdeiros e seus respectivos cônjuges.

Se o imóvel estiver com parte financiada esses direitos creditórios sobre as parcelas já pagas podem integralizar o capital social dessa empresa cofre?

Sim..qualquer bem ou direito sobre os bens podem ser objeto de integralização do capital social dessa empresa cofre

Quando ocorrer a morte do Autor da herança e agora sócio da empresa cofre..como proceder para vender os bens?

Basta levar o atestado de óbito e uma alteração na junta comercial requerendo a transferência das cotas pagando o ITCMD sobre o valor declarado no imposto de renda e somente sobre o percentual das cotas do então gestor e ora falecido..isto será bem mais fácil do que fazer inventário

Um contador será mensal pra apresentar os movimentos dessa empresa cofre ao governo ?

Oriento contratar um contador e pagar taxa de serviços anualmente pois a empresa cofre não exerce atividades nenhuma...para evitar riscos ao patrimônio guardado nela

Quem criará as minutas pra constituir uma empresa cocrê?

Nossa equipe aqui do www.direitocreditorio.com.br e ou outro advogado especialista em Holding Familiar

Por que é preciso um especialista?

Numa sucessão há várias questões envolvidas...tributos a pagar corretamente...algumas empresas não podem funcionar como empresa cofre, veja artigo 156 da CF/88, pode ocorrer de herdeiros não querer assinar o contrato social, neste caso teremos que intermediar e explicar ao mesmo como será custoso fazer a prestação de contas da sociedade empresária que será aberta e funcionará sem ele...enfim diversas situações terão que ser gerenciadas e para tanto fazemos parte de uma associação com mais de 2000 advogados no Brasil atuando na proteção do patrimônio enfrentando dívidas junto aos Bancos e ou tributos federais vencidos e que funcionam como mentes brilhantes pra solução das dificuldades apresentadas pelo caso concreto...eis o motivo pelo qual valerá muito a pena contratar um especialista

Interaja com a gente.

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