OLÁ
Dúvidas frequentes
Respondo conforme abaixo...
1)Esta operação depende ao final da autorização de um juiz ?
Primeiro faz-se necessário algumas considerações..
Conforme o estabelecido nos artigos 286 e seguintes do Código Civil, e cumpridas as determinações dos artigos 288 e 290, a cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor.
De outro lado, os artigos 108 e seguintes, em especial no artigo 109 e § 2º, e, 778 e seguintes, em especial no artigo 778, §1º, III, do Novo Código de Processo Civil/2015, o ingresso do cessionário do crédito na execução de sentença não depende da concordância ou anuência do devedor.
Porém, sendo o cessionário adquirente de 100% dos direitos na ação, o seu ingresso na ação com a substituição do polo, ou seja, em substituição do Autor, depende da anuência e concordância do demandado/Réu.
Neste caso da Caixa, o que se verifica é que, as três partes que adquiriram em conjunto 100% dos direitos dos Autores na ação, já juntaram nos autos os documentos de aquisição do crédito, como cessionários de 100%, e, portanto ingressado como assistentes litisconsorciais.
O que restou INDEFERIDO POR ORA, como bem expressa a decisão do Juizo, é o pedido de substituição processual, OU SEJA DE INGRESSO DE AMBOS NO POLO ATIVO DA AÇÃO COMO DEMANDANTES EM SUBSTITUIÇÃO DO AUTORES, e, para que isto aconteça, depende da concordância dos demandados ( CEF, Caixa Seguradora e União), ou, do deferimento do Juizo, se atendidas as prerrogativas processuais.
Portanto, para efeitos de transferência de créditos, os novos Proprietários da Ação estão habilitados nos autos como Assistentes Litisconsorciais, apenas dependendo da definição de se situarem como Assistentes Litisconsorciais, que já são por força da inclusão no processo dos documentos probatórios de aquisição dos créditos, ou como Substitutos Processuais, passando a substituir o Polo Ativo da Execução como Demandantes Exequentes.
De outro lado, este despacho de substituição processual nada tem a haver com o TRF4, como citado, que mais uma vez está
totalmente equivocado, pois, o despacho pendente do TRF4, que foi ordenado em retorno do STJ, refere-se ao reconhecimento
do direito da Caixa Economica Federal ser incluída no polo passivo da execução como substituta processual da Caixa
Seguradora S.A., por ser a gestora e representante ativa e passiva do FCVS – Fundo de Compensação de Variações Salariais
e do SH – Seguro Habitacional – apólice pública, ou seja, a Caixa já está admitida no Polo Passivo da Execução por ser parte manifestamente interessada na lide, e, faltando somente a definição da exclusão da Caixa Seguradora S.A.
Logo...
A cessão de direito creditório é ato que não precisa da autorização do juízo, posto ser um direito disponível das partes (pode ser firmado por instrumento particular com firma reconhecida e exige-se apenas comunicação nos autos de que a cessão realizou-se), faz-se em seguida a HABILITAÇÃO como LITISCONSORTE nos autos, e expede-se por AR (aviso de recebimento) um comunicado de que o Devedor deve pagar ao novo credor.
2) Existe a possibilidade do juízo não autorizar?
Ao juízo cabe somente organizar as cessões realizadas pelos particulares nos autos, pois não há mudança do polo ativo da ação (os titulares originais dos créditos ainda estarão nos autos), pois ocorre somente a ASSISTENCIA LISTISCONSORCIAL nos autos.
3) Qual o tempo médio para esta decisão judicial?
Ingressa-se com a HABILITAÇÃO nos autos como novo credor e depois faz-se um pedido de revisão da dívida, nesta ação requer-se uma decisão judicial em liminar a ser deferida total ou parcialmente em 30 dias (onde o nome do devedor fique livre de cadastros em banco de dados de devedores como o Serasa, pare de pagar as parcelas devidas, mantenha-se na posse dos bens imóveis, libere os bens imóveis por força da penhora dos créditos nos autos e porque estes são comparados a dinheiro nos autos, suspensão de atos de expropriação dos imóveis dados em garantias do financiamento, dentre outros pedidos), o processo irá tramitar normalmente na justiça, com recursos interpostos pelo Banco Credor, pode demorar uns 3 anos de trâmite legal.
4) E se não autorizar, o valor já pago é devolvido?
As cessões são realizadas de modo irrevogável e irretratável, de modo que não haveria segurança jurídica para as partes se pudessem voltar o negócio realizado. Ao final do processo de compensação das dívidas (artigo 368 do Código Civil Brasileiro), e não havendo o juízo entendido pela compensação, o novo credor do Banco terá que vender os créditos para uma empresa qualquer que poderá usar para compensar dívidas ou impostos federais, numa nova tentativa, embora já há decisões mandando compensar as dívidas com os créditos (veja cases no site);
5)Em que momento acontece a transferência da dívida? Depois de pago o valor da entrada, a partir de qual momento o Sr Walter não mais será devedor dos bancos e sim de seus clientes? Será feito um novo contrato?
A cessão é realizada em dois contratos (um de gaveta onde se estipulam os valores pagos aos cedentes com a forma de pagamento ajustada e outro da cessão dos direitos constando número dos autos, valores atualizados do montante dos créditos, quanto está sendo cedido ao Sr. Walter, este último é usado nos autos);
6)Os bens que porventura estão dados em garantia da dívida atual, passarão a garantir o parcelamento feito com os seus clientes? Neste caso o que irá garantir que o banco não executará o devedor pedindo o leilão do bem dado em garantia?
Os cedentes propõe uma entrada de 20% do saldo assumido no ato da cessão e para facilitar o negócio e a segurança desejada, eles esperam a primeira parcela do restante após a decisão judicial em liminar onde o SR. Walter terá efetividade no uso dos créditos (liminarmente);
7)Se alguma das parcelas pactuadas não for paga, ou paga com atraso, qual a consequência? Ou no caso excepcional da parcela ser paga apenas em parte, com seria então a consequência?
Os cedentes farão uso do contrato de gaveta e notificarão extrajudicialmente o devedor para que pague as parcelas, sob pena de fazer-se constar na matrícula do imóvel o novo contrato já assinado, e, assim que liberarem o imóvel do nome do Banco Credor, prosseguirão na cobrança da dívida alí já averbada.
8)A cessão dar-se-á sobre direito creditório?
Sim, por escritura particular reconhecido firma por verdadeira das partes envolvidas, daí habilita-se a cessão nos autos onde estão os créditos e depois revisionar-se-à dívida com o crédito habilitado sendo mostrado ao Juízo da revisional como substituição de garantias e manutenção do devedor na posse de imóveis dados em garantia, mantendo nome dele limpo e parar de realizar pagtos mensais ao banco...
em 30 dias sai uma liminar neste sentido...
9) Existe pagamento antecipado ou é no êxito da operação? HÁ UM DESÁGIO DE ATÉ 60% - ou seja aos cedentes serão pagos 40% dos valores cedidos...e como a cessão é em caráter irrevogável e irretratável, os cedentes adotaram o seguinte critério, uma entrada de 8% sobre o valor cedido, ou sobre o saldo a pagar 20%, o que significa o mesmo, exemplo de 1milhão, pagará 80 mil de sinal, no ato da cessão, em conta corrente do advogado DR. DEMÉTRIO quem assinará a cessão de direitos, e o restante de 320 mil reais, em até 20 parcelas mensais, com a primeira quando sair a liminar parcial ou total...
10) A cessão é para os devedores(do financiamento) da caixa?
Servem os créditos para compensar com dívidas na CAIXA e ou DÍVIDAS COM IMPOSTOS FEDERAIS vencidos e a vencer e ainda temos créditos do BRADESCO e do BANCO DO BRASIL, pois o artigo 368 do Código Civil Brasileiro exige que para compensar dívidas tem que reunir no processo a figura do credor e devedor na mesma pessoa, ou seja, usaremos créditos do BANCO DO BRASIL para dívidas junto ao BANCO DO BRASIL, créditos da CAIXA para CAIXA , créditos do BRADESCO para o BRADESCO, agindo assim haverá judicialmente a COMPENSAÇÃO até a força dos créditos.
São algumas das dúvidas que espero ter sido esclarecidas.
Att.,
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EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA
www.direitocreditorio.com.br
Seus dados estão protegidos.
Sou advogada, Cleude Ferreira Paxiuba, gostaria de saber se os créditos pagam dívidas de possoas jurídicas públicas (prefeituras) e como fazer?\nGostaria de saber se disponibilizam cursos?\nFazem parcerias?
CLEUDE FERREIRA PAXIUBA - 17/02/2018 16:36:48
Boa Tarde!\n\nMeu nome é Kelly Cristine, tenho um financiamento habitacional junto a Caixa Econômica, cuja dívida pretendo pagar com direito creditório de terceiro, transitado em julgado. A minha dúvida é: Qual o valor da cessão dos créditos para pagar a dívida? 1) O valor do saldo devedor junto a CEF - hoje por volta de R$700.000,00 ou, 2) O valor da operação do financiamento averbado na certidão de matrícula do imóvel - 230 parcelas de aproximadamente R$9000,00.\nAgradeço mais breve retorno.\nAtt.\n\nKelly.
KELLY CRISTINE PRADO ARAUJO - 07/06/2019 15:08:26
preciso de uma autorização de permuta de uma fazenda por direitos creditórios.Por acaso vcs teriam esse tipo de autorizaçãojQuery1111011929319238901925_1570560847164?\n\nEu estou representando o proprietário da fazenda.\n\nAtt:Dra.Clara.
Clara Adela Zizka - 08/10/2019 16:03:30
preciso de uma autorização de permuta de uma fazenda por direitos creditórios.Por acaso vcs teriam esse tipo de autorizaçãojQuery1111011929319238901925_1570560847164?\n\nEu estou representando o proprietário da fazenda.\n\nAtt:Dra.Clara.
Clara Adela Zizka - 08/10/2019 16:03:42
tenho direitos creditorios da caixa , para negociar contato (62) 99008333 zap
wolney domingues junior - 11/03/2020 21:24:47
Olá, gostaria de primeiramente lhe parabenizar pelo site, pois ele tira muitas dúvidas e ajuda sobremaneira colegas advogados a se familiarizarem com a matéria e trabalharem com créditos. \nMinha dúvida é a seguinte: Um cliente nosso está com um montante de direitos creditórios contra a CAIXA, adquiridos por intermédio de escritura pública de cessão de direitos e possui inclusive habilitação nos autos do processo de origem dos créditos, que se encontra atualmente na fase de execução. \nEle tem uma dívida proveniente de um contrato de compra de imóvel financiado pela CAIXA, já com parcelas atrasadas e com intimação para pagamento, caso contrário a CAIXA procederá com a consolidação da propriedade.\nCom qual ação podemos entrar para suspender essa consolidação da propriedade e usar esses direitos creditórios para quitar o imóvel? Seria cabível a dação em pagamento?
Renato Oliveira - 28/03/2020 01:12:52
Colega sabe nos disser da possibilidade e da viabilidade de utilização de Creditórios Habitacional da Caixa Econômica, para quitação de contratos imobiliárias em sede administrativa.\nO colega tem atuado nesta searajQuery111109985611678631938_1588862279333?
Edinaldo Linhares - 07/05/2020 11:43:13
Tenho uma dívida pelo SFH da Caixa Econômica Federal, cujo saldo devedor é de R$ 600.000,00. Dúvidas: será que consigo quitar esse contrato com direitos creditórios advindos de processo judicial contra a Caixa Federal? Foi me apresentado esses direitos. Mas a minha dúvida se servem para esse fim. Obrigado
Wilton Gomes - 15/07/2020 16:24:09
Encontramo-nos em processo de liquidação do meu financiamento imobiliário junto à CEF através de utilização de Direitos Creditorios. Entramos com o processo em abril de 2021. Possuímos neste momento a Escritura Pública de cessão de crédito onde o outorgante cedente e outorgante cessionarios são citados.
Já consta na matrícula do imóvel a prenotação a cessão acima.
De que forma temos a certeza de que o imóvel será liquidado com tais direitosjQuery111105785837043413906_1684155643540??
Andrea N Santos - 15/05/2023 10:09:11
Encontramo-nos em processo de liquidação do meu financiamento imobiliário junto à CEF através de utilização de Direitos Creditorios. Entramos com o processo em abril de 2021. Possuímos neste momento a Escritura Pública de cessão de crédito onde o outorgante cedente e outorgante cessionarios são citados.
Já consta na matrícula do imóvel a prenotação a cessão acima.
De que forma temos a certeza de que o imóvel será liquidado com tais direitosjQuery111105785837043413906_1684155643541??
Andrea N Santos - 15/05/2023 10:10:31
QUAIS IMPOSTOS PODEM SER COMPENSADOS EM JUÍZO COM OS CRÉDITOS ?
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