QUAL É O REMÉDIO para os problemas criados pela LEI 9514 de 1997 ? No portal www.direitocreditorio.com.br temos a solução para alguns problemas criados pela Lei 9514 de 1997, modificada e aperfeiçoada com a Lei 14711/2023, vejamos: Com a previsão da Lei 14711 de 2023 na qual trouxe inovações sobre a MUDANÇA DE FORMA DE EXECUÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, autorizando os CREDORES em ingressar com execução extrajudicial perante o DETRAN e ou mesmo CARTÓRIO DE NOTAS, faz-se necessário assim o ESTUDO E FORMAÇÃO CONTINUADA DOS ADVOGADOS, convidamos assim a assistirem as LIVES do YOUTUBE sobre DIREITO CREDITÓRIO E SEU USO NO DIA A DIA DA ADVOCACIA. Acessem aula no youtube : https://www.youtube.com/watch?v=JxSQiUeGOUM ENVIE PIX NA CHAVE ABAIXO E O COMPROVANTE para abrirmos acesso ao LOGIN E SENHA do curso. 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CONTRATANTE: _______________________________________________ [Nome do Contratante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número] e RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo]. CONTRATADA: EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA, advogado, inscrito no CPF n° 644.748.369-87, com Escritório Profissional na Rua: Teffé, 1258 – Vista Alegre – CURITIBA-PR – CEP 80520-110 - Email: advedinaldofsousa@gmail.com – Considerando que advogados aprendem advogar com outros advogados, assim resolvem contratar, conforme as cláusulas a seguir ajustadas; CLÁUSULA 1 – DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de ensino técnico no curso intitulado "Direito Creditório e Precatórios", abordando a utilização de precatórios via judicial para compensação de dívidas existentes, tanto do credor quanto do devedor, especialmente em relação à cessão onerosa de direitos. CLÁUSULA 2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. A CONTRATADA se obriga a: - Ministrar o curso on-line conforme a grade curricular previamente estabelecida. - Fornecer materiais didáticos necessários para o acompanhamento das aulas. - Emitir certificado de conclusão ao final do curso. CLÁUSULA 3 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3.1. O CONTRATANTE se obriga a: - Realizar o pagamento da taxa de inscrição e mensalidades conforme acordado. - Cumprir com as atividades e avaliações propostas durante o curso. CLÁUSULA 4 – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1. O valor total do curso é de R$ 15.000,00, que será pago em [10] parcelas de R$ 1.500,00, vencendo-se a primeira na data da assinatura deste contrato e as demais na mesma data dos meses subsequentes. Para pagamentos a vista, teremos um brinde, fale conosco e daremos um cupom desconto. 4.2 - CHAVE PIX PAGSEGURO 2c3ede43-79db-4da7-8976-2dc71d196545 CLÁUSULA 5 – RESCISÃO 5.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes com aviso prévio de 30 dias, sem penalidades, respeitando os direitos adquiridos até a data da rescisão. CLÁUSULA 6 – DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Este contrato é regido pelas leis brasileiras. 6.2. Qualquer controvérsia oriunda deste contrato será resolvida no foro da comarca de Curitiba-Pr. Por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma. Curitiba-Pr., ___ de _________ de 20___ ASSINATURAS __________________________________________ Edinaldo Francisco de Sousa - OAB/PR 47.125 Site: www.direitocreditorio.com.br (41) 9 9566-7517 Whats App CONTRATANTE:
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